VISTO GOLD

O Golden Visa é uma autorização de residência em Portugal destinada a cidadãos de países terceiros (não pertencentes à União Europeia) que realizem investimentos no país. Os titulares do Golden Visa têm o direito de residir e trabalhar em Portugal, além de poderem viajar sem visto pelo Espaço Schengen, entre outros benefícios.
ENQUADRAMENTO
A Autorização de Residência para Investimento, conhecida como Golden Visa, é concedida a nacionais de países terceiros através de investimentos específicos estabelecidos pela legislação portuguesa.
Após as alterações ao regime do Golden Visa, que entraram em vigor em outubro de 2023, atualmente existem cinco tipos de investimento elegíveis para aplicação desta Autorização de Residência.
Segue-se um resumo do regime do Golden Visa e todas as informações relevantes sobre o mesmo.
CONDIÇÕES GERAIS
Para se candidatar, o requerente deve demonstrar a realização de um dos investimentos previstos na legislação (consultar a lista de investimentos elegíveis abaixo) e garantir que não possui antecedentes criminais relevantes nem consta nos Serviços de Informação Schengen.
Para manter e renovar o Golden Visa, o requerente deve manter o investimento por um mínimo de cinco anos, cumprir períodos mínimos de permanência em Portugal (pelo menos 7 dias por ano), não estar sujeito a proibições de entrada ou residência no Sistema de Informação Schengen, não ter sido condenado a mais de um ano de prisão em Portugal e não representar uma ameaça à segurança interna ou à ordem pública.
INVESTIMENTOS ELEGÍVEIS
Atualmente, existem cinco opções de investimento elegíveis para o Visto Gold:
- Capital de risco e fundos de investimento: investimento igual ou superior a € 500.000 na aquisição de unidades de participação em fundos de capital de risco ou de investimento estabelecidos em Portugal, especializados na capitalização de sociedades comerciais portuguesas (pelo menos 60% do investimento em empresas portuguesas).
- Sociedade comercial: investimento igual ou superior a € 500.000 para a criação de uma nova sociedade comercial ou aumento do capital social de uma sociedade existente, acompanhado pela criação de cinco novos empregos permanentes ou a manutenção de dez empregos, dos quais pelo menos cinco devem ser permanentes.
- Projeto cultural: investimento igual ou superior a € 250.000 em apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do patrimônio cultural nacional, realizado por instituições certificadas pelo Ministério da Cultura.
- Criação de pelo menos 10 novos empregos.
- Investigação científica: investimento igual ou superior a € 500.000 em projetos de investigação científica realizados por instituições certificadas pelo governo português.
O regime do Golden Visa permite uma redução de 20% nos requisitos de investimento quando o investimento é feito em regiões de baixa densidade e está direcionado para projetos culturais, criação de emprego ou investigação científica.
Desde 7 de outubro de 2023, a aquisição de imóveis, com ou sem obras de reabilitação, não é mais elegível para novas candidaturas. No entanto, essa alteração não afeta os pedidos apresentados anteriormente nem impede sua renovação. Novos pedidos de Golden Visa devem ser baseados nos investimentos listados acima.
VANTAGENS
Entre os muitos benefícios, destacam-se:
- Isenção de visto para viagens no Espaço Schengen.
- Liberdade para entrar e sair de Portugal sem restrições.
- Requisito mínimo de permanência em Portugal de apenas 7 dias por ano.
- Acesso aos serviços públicos e privados em Portugal, incluindo o Serviço Nacional de Saúde.
- Direito de trabalhar, estudar e investir em Portugal.
- Possibilidade de solicitar a cidadania portuguesa ou uma autorização de residência permanente após cinco anos.
- Os membros da família também podem beneficiar dessas vantagens mediante pedido de reagrupamento familiar (ver abaixo os membros elegíveis da família).
MEMBROS DA FAMÍLIA ELEGÍVEIS
É possível solicitar uma autorização de residência para os seguintes membros da família do investidor, mediante pedido de reagrupamento familiar:
- Cônjuge.
- Filhos menores ou incapazes sob a guarda do casal ou de um dos cônjuges.
- Menores adotados pelo requerente ou seu cônjuge.
- Filhos adultos solteiros, dependentes do casal ou de um dos cônjuges, que estejam estudando.
- Ascendentes diretos do requerente ou do seu cônjuge, desde que sejam dependentes.
- Irmãos menores sob a tutela do residente.
TAXAS GOVERNAMENTAIS OFICIAIS (ATUALIZADAS A PARTIR DE 01/2025)
Além do investimento, o requerente do Golden Visa deve considerar os seguintes custos administrativos (valores vigentes na data desta newsletter):
- Emissão da primeira autorização de residência:
- Taxa de análise: € 605,10
- Taxa de emissão do cartão de autorização de residência: € 6045,20
- Renovações:
- Taxa de análise do pedido de renovação: € 605,10
- Taxa de emissão do cartão de autorização de residência renovado: € 3023,20
Apesar das mudanças na legislação, o regime do Golden Visa mantém-se em vigor, permitindo ainda a submissão de novos pedidos. A principal consequência das alterações é a impossibilidade de novos pedidos através de investimentos no setor imobiliário.